O que é o DAS e por que ele é tão importante?
O DAS é um documento unificado de arrecadação de impostos e contribuições para empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele simplifica o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com um único vencimento. Antes do Simples Nacional, as empresas precisavam calcular e pagar cada imposto separadamente, o que era um processo muito mais burocrático.Benefícios do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Seus principais benefícios incluem:- Simplificação: Pagamento de até 8 impostos em uma única guia (DAS).
- Redução da carga tributária: Alíquotas progressivas, geralmente menores que em outros regimes.
- Menos burocracia: Processos mais simples para apuração e recolhimento.
- Acesso a crédito: Facilidade para obter linhas de crédito específicas para MPEs.
Consequências de não pagar o DAS
A inadimplência do DAS pode trazer sérias consequências para sua empresa:- Multas e juros: O valor devido será acrescido de multa por atraso e juros de mora.
- Exclusão do Simples Nacional: A empresa pode ser excluída do regime, perdendo os benefícios e tendo que se enquadrar em regimes mais complexos e onerosos.
- Inscrição na dívida ativa da união: Os débitos não pagos podem ser inscritos na dívida ativa, gerando cobranças judiciais e restrições.
- Impedimento de emitir certidões negativas: Essenciais para participar de licitações, obter empréstimos e realizar algumas transações comerciais.
- Bloqueio de CNPJ: Em casos extremos, pode levar ao bloqueio do CNPJ.
Quem precisa emitir o DAS?
Basicamente, todas as empresas que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional precisam emitir o DAS mensalmente. Isso inclui:- Microempresas (ME): Com faturamento anual de até R$ 360 mil.
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): Com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
- Microempreendedores Individuais (MEI): Com faturamento anual de até R$ 81 mil.
Passo a passo: como emitir o DAS do Simples Nacional (para empresas)
Para empresas que não são MEI, a emissão do DAS é feita através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ou PGDAS-D e Defis.1. Acesse o portal do Simples Nacional
Abra seu navegador e acesse o site oficial do Simples Nacional: www.gov.br/pt-br/servicos/simples-nacional.Procure pela opção “Simples Nacional” e, em seguida, “PGDAS-D e Defis”. Você precisará de um certificado digital ou código de acesso para entrar. Se ainda não tem o código de acesso, pode gerá-lo no próprio portal.2. Informe o período de apuração
Após fazer o login, selecione o “Período de Apuração” (PA) referente ao mês que você deseja gerar o DAS. Por exemplo, se você está emitindo o DAS de janeiro, selecione “01/2024”.3. Informe o faturamento mensal
Nesta etapa, você deverá informar o valor da receita bruta total do mês, separando-a por tipo de atividade (comércio, indústria ou serviço) e por tipo de receita (mercado interno ou externo). É crucial que esses valores estejam corretos e condizentes com sua movimentação financeira e notas fiscais emitidas.- Receita bruta: Informe o valor total das vendas de produtos e/ou serviços no mês.
- Atividades: Classifique sua receita de acordo com as atividades da sua empresa.
- Retenções: Se houver retenções de impostos na fonte, informe-as.
4. Calcule o imposto
Com base nas informações de faturamento, o próprio sistema do PGDAS-D fará o cálculo automático do valor do DAS, aplicando as alíquotas correspondentes ao seu anexo e faixa de faturamento. Revise os valores apresentados para garantir que estão corretos.5. Gere o DAS
Após a conferência, clique na opção para gerar o DAS. O documento será disponibilizado em formato PDF, pronto para ser impresso ou salvo.6. Efetue o pagamento
O pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou por meio do internet banking do seu banco, utilizando o código de barras do DAS. O vencimento do DAS é, via de regra, até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Por exemplo, o DAS referente ao faturamento de janeiro vence em 20 de fevereiro.Passo a passo: como emitir o DAS do MEI (para microempreendedores)
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o processo é ainda mais simplificado e é feito através do Programa Gerador do DAS do MEI (PGMEI).1. Acesse o portal do Simples Nacional
Vá para o site oficial do Simples Nacional: www.gov.br/pt-br/servicos/simples-nacional.Procure pela opção “Simei – Serviços” e, em seguida, “Cálculo e Declaração”. Você precisará do seu CNPJ para acessar.2. Selecione a opção “Emitir guia de pagamento (DAS)”
Dentro da área do Simei, procure pela opção que permite emitir o DAS.3. Informe o ano-calendário e o mês
Selecione o ano e o mês de referência para o qual você deseja gerar o DAS.4. Gere o DAS
O sistema irá gerar automaticamente o DAS com o valor fixo mensal do MEI, que inclui o INSS, ICMS (se for comércio/indústria) e/ou ISS (se for serviço). O valor é fixo e varia apenas se houver alteração nas alíquotas ou no salário mínimo.5. Efetue o pagamento
Assim como para as empresas do Simples Nacional, o pagamento pode ser feito em bancos, lotéricas ou internet banking. O vencimento do DAS-MEI também é até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração.Dicas essenciais para não errar na emissão do DAS
Manter a regularidade fiscal é fundamental. Siga estas dicas para evitar problemas:- Organização financeira: Mantenha um controle rigoroso do seu faturamento mensal. Utilize planilhas, softwares de gestão ou contrate um contador para auxiliar.
- Atenção aos prazos: Marque na sua agenda o dia 20 de cada mês como data limite para emissão e pagamento do DAS. Considere pagar alguns dias antes para evitar imprevistos.
- Conferência de dados: Sempre revise os valores de faturamento informados e o valor final do DAS antes de gerar e pagar. Um erro pode gerar retrabalho e até multas.
- Guarde os comprovantes: Mantenha todos os comprovantes de pagamento do DAS organizados e arquivados por pelo menos 5 anos.
- Busque ajuda profissional: Se você tem dúvidas ou seu negócio está crescendo e se tornando mais complexo, considere contratar um contador. Ele pode garantir que todas as suas obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.
O que fazer se o DAS estiver em atraso?
Se você perdeu o prazo de pagamento do DAS, não se desespere. É possível regularizar a situação, mas haverá acréscimos de multa e juros.1. Emissão do DAS em atraso
Acesse novamente o PGDAS-D (para empresas) ou PGMEI (para MEI) e gere o DAS para o período em atraso. O próprio sistema calculará automaticamente a multa e os juros devidos.- Multa: É de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto devido.
- Juros: Calculados com base na taxa Selic, a partir do mês seguinte ao do vencimento, mais 1% no mês do pagamento.
2. Pagamento e parcelamento
Pague o DAS atualizado o mais rápido possível para evitar que os juros e multas aumentem.Se o valor for muito alto e você não conseguir pagar à vista, o Simples Nacional oferece a opção de parcelamento dos débitos. O pedido de parcelamento pode ser feito diretamente no portal do Simples Nacional, na seção “Parcelamento”.Perguntas frequentes sobre o DAS do Simples Nacional
Qual o prazo de vencimento do DAS?
O DAS vence no dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Por exemplo, o DAS referente ao faturamento de janeiro vence em 20 de fevereiro. Se o dia 20 cair em feriado ou fim de semana, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior.Posso pagar o DAS com cartão de crédito?
Sim, é possível pagar o DAS com cartão de crédito, mas essa opção geralmente é oferecida por meio de plataformas de pagamento de terceiros que podem cobrar taxas adicionais. Verifique as opções disponíveis no portal do Simples Nacional ou com seu banco.O que acontece se eu não pagar o DAS?
A falta de pagamento do DAS pode gerar multas, juros, inscrição na dívida ativa da união, exclusão do Simples Nacional e impedimento de emitir certidões negativas.Como consultar débitos do Simples Nacional?
Você pode consultar seus débitos do Simples Nacional acessando o portal do Simples Nacional, na seção “Consulta de Débitos” ou “Extrato/Relatórios”. Para MEI, a consulta pode ser feita no PGMEI.É obrigatório ter contador para o Simples Nacional?
Para o MEI, a contratação de contador não é obrigatória, mas é altamente recomendada para auxiliar na gestão e na declaração anual. Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, a legislação exige a manutenção de escrituração contábil, o que na prática torna a contratação de um contador indispensável.Como faço para retificar um DAS já emitido?
Se você informou dados incorretos no PGDAS-D ou PGMEI e já gerou o DAS, é possível retificar a declaração. Acesse novamente o sistema, selecione o período de apuração e procure pela opção de “Retificar Declaração”. Após a retificação, um novo DAS pode ser gerado com os valores corrigidos, ou um DAS complementar, dependendo da situação.Conclusão
Emitir o DAS do Simples Nacional e do MEI é uma tarefa rotineira, mas de extrema importância para a saúde fiscal do seu negócio. Com as informações e o passo a passo detalhados neste guia, esperamos que você se sinta mais confiante para cumprir essa obrigação sem dificuldades.Lembre-se: a organização financeira e a atenção aos prazos são seus maiores aliados. Em caso de dúvidas ou para garantir a conformidade total, não hesite em buscar o apoio de um profissional contábil. Manter sua empresa em dia com o fisco é um investimento na sua tranquilidade e no sucesso do seu empreendimento.Compartilhe este guia com outros empreendedores que possam se beneficiar dessas informações e deixe seus comentários se tiver alguma dúvida ou dica adicional!Imagem de capa: Foto de Supannee U-prapruit no Unsplash